Fundamentação: Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e art. 3º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Classificação: Recomendada. Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria. Disponibilidade: Importante instrumento de disseminação das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, recomenda-se que o Radar da Transparência Pública tenha seu acesso facilitado por meio dos sites institucionais dos Poderes e órgãos. Na esteira de que a publicidade é preceito geral e o sigilo, exceção, o sistema divulga informações de interesse público através dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, fomenta o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e estimula o desenvolvimento do controle social, tudo em consonância com o que estabelece o artigo 3º da LAI. Assim, para atendimento ao critério, deve ser disponibilizado link que remeta o usuário ao sistema Radar (https://transparencia.atricon.org.br) no portal do Poder ou órgão. Para download do banner do Radar, acessar o hotsite indicado.
(https://transparencia.atricon.org.br
Sessão de 29 de junho de 2024
02/02 às 11h34RADAR DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL
26/03 às 19h42I Oficina Regional Folhas de Pagamento na Cidade de São Raimundo Nonato
25/03 às 11h31Sessão de 09 de março de 2024
25/01 às 18h34PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024